O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul e manteve a extinção de execução fiscal relativa à cobrança de anuidades que a entidade fez a um frigorífico de Erechim (RS).
Os julgadores entenderam que, devido à ausência de comprovação de correta notificação do frigorífico por parte da entidade, a cobrança se tornou nula, resultando na extinção da execução fiscal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento feita em 14 de julho.
A ação de execução fiscal foi ajuizada pelo Conselho na 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS). Na sentença, o juiz destacou que não foi demonstrado pelo CRMV o cumprimento dos requisitos da regular notificação da cobrança da dívida, gerando uma nulidade do processo.
“Não tendo havido a correta notificação do devedor, não há que se falar em dívida ativa e, por consequência, não há execução fiscal”, ressaltou o juiz ao extinguir o processo.
O Conselho apelou ao TRF4. No recurso, a entidade alegou que houve a notificação regular do frigorífico por meio da emissão e envio de boletos pelo correio. Ainda, sustentou que a cobrança das anuidades já seria de conhecimento das empresas registradas no CRMV e que o frigorífico tinha ciência da obrigação de efetuar o pagamento anual.
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