Uma empresa de São Paulo obteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, para garantir que os créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos sejam calculados com a parcela do ICMS embutida. Essa companhia optou por se antecipar a uma possível autuação da Receita Federal.
Existe um movimento da fiscalização nesse sentido. Começou a ser percebido depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins – a chamada “tese do século”.
A Receita Federal vem exigindo que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos – ou seja, sem o ICMS embutido. E, aqui, o efeito é ruim: vai elevar o valor das contribuições. O movimento, segundo especialistas, seria uma estratégia para reduzir o rombo de bilhões de reais gerado com a decisão do STF.