Duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) colocam em risco uma estratégia até então adotada pelos contribuintes. Os ministros estabeleceram, nos casos da exclusão do ICMS do PIS/Cofins e do diferencial de alíquotas (Difal) do imposto estadual, que as decisões beneficiam apenas quem ajuizou ação até as datas dos julgamentos, e não até a publicação das atas de registro das sessões -como era de praxe. Era nesse intervalo que muitas empresas aproveitavam para recorrer à Justiça com base no precedente.
Se o entendimento se tornar o mais comum, os contribuintes terão que ajuizar ações antes de saber se a decisão dos ministros será favorável ou não. Um intervalo de dias é suficiente para os escritórios de advocacia darem vazão aos processos. No caso do ICMS no PIS/Cofins, a diferença entre a data do julgamento e a da publicação da ata foi de dois dias. No do Difal, de uma semana.
O entendimento não chamou tanto a atenção no julgamento da chamada “tese do século”, da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins (RE 574706). Com o forte impacto para os cofres públicos, estimado em R$ 358 bilhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), advogados consideravam que tratava-se um caso isolado.