Os gastos com a compra de vale-transporte e com a contratação de fretados para deslocamento dos funcionários ao trabalho geram créditos de PIS e Cofins. A orientação consta em duas soluções de consulta publicadas na sexta-feira (03/09),pela Divisão de Tributação (Disit) da 6ª Região Fiscal da Receita Federal (Minas gerais).
De acordo com o órgão, essas despesas podem ser aproveitadas como crédito para abater o valor a pagar de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, desde que sejam destinados a atender funcionários que atuam no processo de produção de bens.
“Pela interpretação do Fisco, o gasto com a compra de vale-transporte para funcionários de marketing, por exemplo, não poderia ser aproveitado como crédito. As empresas precisam ficar atentas a isso”, afirma o advogado tributarista Fabio Calcini, do Salomão e Matthes Advocacia.