Havendo razoável divergência jurídica quanto ao pagamento de determinado tributo, e considerando que as orientações sobre como proceder em relação ao Fisco foram obtidas pelos setores responsáveis da empresa (departamentos jurídico e fiscal), não há como demonstrar a intenção do empresário de cometer fraude.
Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu os irmãos Fernando Machado Schincariol e Caetano Schincariol Filho, donos da Cervejaria Malta, da acusação de terem cometido crimes contra a ordem tributária.
Os empresários foram acusados pelo não pagamento de ICMS sobre mercadorias bonificadas, no valor total de R$ 694 mil. Em primeira instância, eles haviam sido condenados a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Ao TJ-SP, as defesas sustentaram a atipicidade da conduta e a ausência de dolo, argumentos que foram acolhidos, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, o dolo não restou demonstrado nos autos.
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