O placar no Supremo Tribunal Federal (STF) está em quatro a dois para declarar a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS no estado de Santa Catarina de 25% sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações, acima da alíquota geral de 17% adotada pela unidade federativa. A discussão é objeto do RE 714139, Tema 745 da repercussão geral.
O ministro Ricardo Lewandowski apresentou seu voto nesta quinta-feira (18/11), pela declaração da inconstitucionalidade da lei catarinense. O magistrado acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, que, diante da essencialidade dos serviços, considerou que eles devem ser tributados à alíquota geral de 17%.
Também já haviam acompanhado o relator os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.