Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de quinta-feira (25/11), a Portaria CGSN Nº 33, de 17 de novembro de 2021, que divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
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