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TJDFT: COBRANÇA DE IMPOSTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A GUARDA DO ESTADO É INDEVIDA

Cobrança do imposto durante o período em que veículo esteve sob a aguarda da administração pública é indevida. Assim entendeu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao manter a sentença que declarou inexistente os débitos do IPVA de veículo que foi devolvido ao autor quase três anos depois de ter sido recuperado administrativamente.


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