Cobrança do imposto durante o período em que veículo esteve sob a aguarda da administração pública é indevida. Assim entendeu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao manter a sentença que declarou inexistente os débitos do IPVA de veículo que foi devolvido ao autor quase três anos depois de ter sido recuperado administrativamente.