
A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, declarou nula a instrução normativa da Receita Federal que classificava os drones como câmeras fotográficas para fins fiscais.
A decisão foi proferida em ação movida pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação (Abradisti), contra a União Federal.
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