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STJ: HORA DE REPOUSO ALIMENTAÇÃO É ISENTA DE TRIBUTAÇÃO

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a chamada Hora Repouso Alimentação (HRA) é isenta de contribuição previdenciária. Tratam-se de valores que têm de ser pagos ao empregado quando ele trabalha ou fica à disposição do empregador durante o período de intervalo.


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