A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Alfândega da Receita Federal do Rio de Janeiro prossiga com o despacho de importação das mercadorias de uma importadora. O órgão tem o prazo máximo de 48 horas.
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A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Alfândega da Receita Federal do Rio de Janeiro prossiga com o despacho de importação das mercadorias de uma importadora. O órgão tem o prazo máximo de 48 horas.