Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entenderam que os royalties pagos por empresa do mesmo grupo econômico devem compor o valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação. O placar ficou em cinco a três contra o recurso do contribuinte.
A discussão girou em torno do fato de as operações de importação dos produtos e de pagamento dos royalties terem envolvido pessoas jurídicas diferentes em momentos distintos.