O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido um tópico constante nos noticiários e nos debates, principalmente envolvendo os governos Estaduais e Federal. Definir um teto para a alíquota do imposto gerou uma série de discussões entre os diferentes poderes.
Por um lado, acredita-se que a atitude possa melhorar significativamente o custo de vida no país, principalmente se levar em consideração o barateamento de serviços como os de Energia Elétrica e Combustíveis, setores que sofreram alta nos últimos meses.
Entenda mais sobre os vetos do Presidente Bolsonaro ao PL referente ao ICMS de serviços essenciais
De fato, a inflação gerou a necessidade de se discutir estratégias de mercado que possam tornar o país mais atrativo para investimentos e, ao mesmo tempo, deixar os preços mais justos para o consumidor final.
Levando em consideração essas estratégias, surgiu um Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo Deputado Danilo Forte (PSDB/CE). Com ele, passa-se a considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens essenciais. Assim, o ICMS sobre estes serviços deveria obedecer a uma alíquota mínima de 17% a 18%.
Após aprovação no Senado, o Projeto de Lei foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, se tornando a Lei Complementar 194/22 e alterando o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir.

No entanto, após a sua sanção, foi possível notar que alguns parágrafos do artigo 3° do Projeto de Lei haviam sido vetados pelo líder do Executivo, como 1º, 4º, 5º e 6º. Neles, esta prevista a compensação aos Estados pela possível perda de arrecadação impactada pela decisão.
Após os trechos serem vetados, a União se comprometeu em compensar apenas a partir do momento em que os Estados passarem a uma queda a partir de 5% da arrecadação. Ou seja, ainda existe a possibilidade de compensação, ela apenas atualizada para evitar um forte impacto nas finanças da União.
Neste cenário, como o ICMS é a principal fonte de recurso dos Estados, muitos líderes Estaduais discordaram da Lei Complementar 194/22. Para eles, o ICMS não é o causador do aumento nos preços e, por este motivo, essa seria uma atitude equivocada do Governo Federal.

Mesmo assim, os Estados já começaram a seguir a nova determinação legal. São Paulo, por exemplo, anunciou a redução na alíquota do ICMS da gasolina de 25% para 18%, tornando o preço abaixo de R$6,50 por litro (antes da alteração era de R$6,97).
Os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, no entanto, ainda não aderiram ao novo teto da alíquota. Hoje, o Rio, por exemplo, conta com uma alíquota de 34% do ICMS sobre os combustíveis.
Os governadores dos dois Estados devem esperar uma definição após reunião entre os representantes dos Estados, ministros do STF e a União, realizada na última terça-feira. De qualquer forma, aderir ao novo teto da alíquota pode impactar significativamente o preço ao consumidor carioca, tendo em vista que é uma diferença de 16% do que é cobrado atualmente.
Essa não é a única medida tomada a fim de baratear o preço dos combustíveis ao consumidor. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as políticas estaduais sobre o ICMS cobrado no óleo diesel em prol de uma tributação monofásica.

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