
Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) formaram maioria e reconheceram o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol.
A decisão leva em consideração quando os custos são arcados pela distribuidora na revenda de produtos monofásicos. O tema foi julgado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho, encerrando com o placar de 3 votos a um.
Decisão no Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre armazenamento e distribuição de combustíveis
De acordo com o entendimento da Receita Federal, os regimes tributários monofásico e de não cumulatividade não poderiam coexistir na mesma cadeia produtiva. No entanto, o relator do caso, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, fixou o entendimento de que o frete e o armazenamento na fase de revenda geram créditos, o que inviabiliza a cobrança realizada pela fiscalização.
No caso da empresa julgada pelo Carf, a fiscalização apontou que os regimes tributários monofásico e de não cumulatividade não poderiam coexistir na mesma cadeia produtiva, como citado acima.
“A defesa sustentou que a empresa apresentou toda a documentação comprovando que assume os custos de frete e armazenamento de tais produtos exigidos pela diligência, solicitada pelo relator em 2017”, explica o Jota.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.