Por Moises Coimbra
Em relato, um contribuinte informou ter um cliente que utilizou o percentual de presunção do lucro presumido a maior. Utilizou o percentual de 32%, quando, na realidade, deveria ter utilizado o percentual de 8%.
Nesse caso, é possível retificar as declarações para reapurar o IRPJ e a CSLL? Geraria um crédito que poderia ser utilizado para compensação de tributos vincendos?
Restituição ou Compensação x Percentual de Presunção no Lucro Presumido
A resposta é positiva. No caso trazido à baila (IRPJ/CSLL), o contribuinte poderá revisar seus cálculos.
Caso apure valores pagos indevidamente ou em valores maiores que os devidos, observada a prescrição (art. 168, inciso I, do CTN), o contribuinte poderá requerer restituição ou compensação, observado os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2055/2021, hipótese em que, também observado o prazo de 5 anos, deverá retificar ECF, conforme previsto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2004/2021, bem assim DCTF, conforme previsto nos arts. 16 e 17 da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e MIT / DCTFWeb, se for o caso, conforme arts. 13 e 14, c/c os arts. 8º e 9º, da Instrução Normativa RFB nº 2237/2024.
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