O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de emitir sua primeira manifestação sobre os efeitos da Lei nº 14.789/2023, conhecida como “Lei das Subvenções”, e a notícia é positiva para o setor empresarial.
Em uma decisão monocrática, divulgada no último dia 10 de junho, o STJ reafirmou seu entendimento anterior, afastando a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o crédito presumido de ICMS.
STJ decide que crédito presumido de ICMS não sofre incidência de IRPJ e CSLL
A nova Lei das Subvenções, impulsionada pelo Ministério da Fazenda, trouxe a expectativa de tributar todos os benefícios fiscais de ICMS, permitindo, em tese, a apuração de um crédito fiscal equivalente a 25%. A interpretação inicial, portanto, era a de que tais benefícios seriam incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No entanto, o STJ, com sua recente decisão, compreendeu que o crédito presumido de ICMS, por sua natureza de incentivo fiscal, não se confunde com os demais benefícios. Dessa forma, não pode ser automaticamente tributado na esfera federal. Essa distinção é crucial e mantém a autonomia dos estados na concessão de seus incentivos fiscais.
Mesmo com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, o STJ reforçou que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa conclusão é fundamentada no princípio do pacto federativo, que protege a União de interferir na política fiscal dos Estados, evitando uma nova tributação de benefícios já concedidos.
Esta é a primeira vez que o STJ se posiciona especificamente no contexto da Lei das Subvenções. Vale ressaltar que outros tribunais, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs), já vinham adotando um posicionamento favorável à exclusão do crédito presumido de ICMS da base do IRPJ/CSLL, o que agora ganha mais força e segurança jurídica.
A decisão tem um impacto prático significativo. Ela garante que a mudança legislativa da nova lei não alterou o entendimento consolidado: créditos presumidos de ICMS (incentivos concedidos pelos estados) não são receita tributável para fins de IRPJ e CSLL.
Isso preserva a autonomia dos entes federativos e protege as empresas de uma possível dupla tributação ou de um aumento inesperado na carga tributária, o que poderia prejudicar sua competitividade.
Para as empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais, a decisão do STJ é um fator de estabilidade no cenário tributário. Ao confirmar que o crédito presumido de ICMS continua excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da nova lei, o Tribunal contribui para a previsibilidade e segurança jurídica no ambiente de negócios.
Esse posicionamento também alinha-se à jurisprudência anterior do STJ, como o julgamento do Tema nº 1.182, que já diferenciava os créditos presumidos de outras modalidades de benefícios fiscais.
Em suma, a decisão do STJ é um marco importante na jurisprudência tributária brasileira. Ela reafirma que os créditos presumidos de ICMS, por serem incentivos fiscais concedidos pelos Estados, não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo diante da nova Lei das Subvenções.
Essa interpretação fortalece o pacto federativo e oferece maior segurança jurídica aos contribuintes, promovendo um ambiente regulatório mais estável para as operações fiscais no Brasil.
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