
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia aberto a possibilidade de pagamento do imposto devido durante a suspensão do ato do governo.
A Receita Federal dispensou do pagamento retroativo as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o recolhimento ao Fisco durante o período em que o Congresso suspendeu o aumento do imposto, até o momento em que o STF determinou a retomada da alíquota majorada.
Receita dispensa pagamento retroativo de IOF após impasse com STF
O STF havia sinalizado a possibilidade de cobrança retroativa do imposto. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, afirmou o órgão.
Esse entendimento tem como base um parecer normativo da própria Receita, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas durante o período em que não estavam em vigor.
A partir da nova decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas vigentes para a cobrança do IOF, conforme o Decreto nº 12.499/2025. Os dados referentes à arrecadação devem ser divulgados nos relatórios mensais da Receita Federal.
O STF decidiu manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o IOF, revogando apenas a cobrança sobre operações de “risco sacado”. A Corte ainda deve referendar a decisão em plenário.
Essa disputa entre os Poderes começou com a edição de um decreto, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, com expectativa de gerar cerca de R$ 20 bilhões em receitas ainda este ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que suspendeu seus efeitos por meio de um decreto legislativo.
O “risco sacado”, comum entre empresas varejistas, é uma forma de antecipação de pagamento a fornecedores, intermediada por instituições financeiras mediante cobrança de taxas. Antes do novo decreto, essa transação não era considerada operação de crédito, e por isso não era tributada pelo IOF.
A decisão do STF representa uma vitória parcial para o governo, já que desconsiderou o decreto legislativo que anulava o aumento do imposto, mas não manteve a medida do Executivo em sua totalidade.
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