
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novas regras que ampliam a possibilidade de dispensa de garantia em processos tributários levados ao Judiciário após derrota de contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade. As mudanças constam na Portaria PGFN/MF nº 1.684, divulgada ontem.
Entre as principais inovações estão a possibilidade de dispensa parcial de garantia e a análise da capacidade de pagamento com base no grupo econômico ao qual pertence o contribuinte.
PGFN amplia regras para dispensa de garantia em processos tributários após voto de qualidade
A norma altera regulamentação anterior, publicada em janeiro, que tratava da aplicação da Lei nº 14.689/2023, responsável por trazer mudanças no tratamento de processos decididos com voto de qualidade, ou seja, quando há desempate em favor do Fisco pelo presidente do colegiado.
Desde o retorno dessa sistemática de desempate, em 2023, havia expectativa por uma regulamentação clara da nova lei. A primeira portaria publicada em janeiro de 2025 trouxe algumas diretrizes, mas pontos importantes permaneciam sem definição, situação agora resolvida com a nova norma.
Um dos aspectos esclarecidos é a situação de contribuintes que tiveram liminares negadas durante o período em que não havia regulamentação. Por mais de um ano, muitos ficaram em um “limbo jurídico”, dependendo de decisões judiciais para solicitar a dispensa da garantia, o que nem sempre era concedido.
Com a nova portaria, esses contribuintes passam a estar automaticamente dispensados da apresentação de garantias nesses casos.
Outra mudança relevante é a possibilidade de apresentar garantia apenas sobre parte do débito tributário, nos casos em que o contribuinte não tem capacidade financeira para garantir o valor integral.
Além disso, a portaria permite que o pedido de dispensa de garantia seja feito logo após a finalização do processo administrativo, sem necessidade de aguardar a inscrição do débito em dívida ativa.
A medida promete dar mais agilidade aos processos, evitando que o contribuinte fique em situação de irregularidade fiscal por longos períodos, o que poderia acarretar prejuízos como a perda do direito à própria dispensa.
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