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Julgamento sobre cobrança do Difal do ICMS é suspenso no Supremo

Julgamento sobre cobrança do Difal do ICMS é suspenso no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de repercussão geral que analisa a partir de qual ano o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS pode ser cobrado (desde 2022 ou somente a partir de 2023). A interrupção ocorreu após pedido de vista de um dos ministros da Corte.

A sessão virtual havia iniciado na última sexta-feira (01/08) e estava prevista para terminar na próxima sexta-feira.

Julgamento sobre cobrança do Difal do ICMS é suspenso no Supremo

Até o momento da suspensão, seis ministros já haviam votado: cinco se manifestaram a favor da cobrança desde 2022 e um defendeu que a exigência só poderia começar em 2023. Também há divergências sobre a possibilidade de isentar contribuintes que acionaram a Justiça e não recolheram o tributo em 2022.

O julgamento foi pautado com a expectativa de reafirmar entendimento anterior, desta vez com repercussão geral.

Em 2023, o STF já havia decidido, em ações diretas de inconstitucionalidade, que o Difal poderia ser cobrado a partir de abril de 2022, três meses após a publicação da lei que regulamentou a cobrança. No entanto, esse posicionamento poderá ser revisto.

A discussão envolve o princípio da anterioridade anual, previsto na Constituição, que determina que leis que criam ou aumentam tributos só possam produzir efeitos no ano seguinte à publicação.

A Lei Complementar 190/2022, que reinstituiu o Difal, não cita expressamente essa regra, mas menciona a anterioridade nonagesimal, que estabelece prazo de 90 dias para início da vigência.

Outra questão em debate é a modulação dos efeitos da decisão: caso a cobrança seja validada desde 2022, há ministros que defendem proteger contribuintes que ingressaram com ações judiciais contra o tributo naquele ano e não efetuaram o pagamento.

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