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STJ analisará a exclusão do Difal do ICMS da base do PIS e Cofins

STJ analisará a exclusão do Difal do ICMS da base do PIS e Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a possibilidade de exclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

A medida busca uniformizar o entendimento em âmbito nacional, já que, embora ambas as turmas de direito público da Corte tenham se posicionado favoravelmente aos contribuintes, ainda existem decisões divergentes em Tribunais Regionais Federais (TRFs).

STJ analisará a exclusão do Difal do ICMS da base do PIS e Cofins

Com a afetação ao regime repetitivo, o julgamento do STJ terá efeito vinculante e deverá ser observado pelas demais instâncias do Judiciário. Até que a decisão definitiva seja proferida, todos os processos que tratam do tema permanecem suspensos em todo o país.

Impacto no comércio eletrônico e a conexão com a “tese do século”

A controvérsia é especialmente relevante para empresas do setor varejista que atuam no comércio eletrônico, onde o Difal incide com frequência nas operações interestaduais. O Difal corresponde à diferença entre as alíquotas de ICMS aplicáveis no estado de origem e no estado de destino da mercadoria.

Os contribuintes defendem que, assim como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, conhecido como “tese do século”, o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Naquele precedente, o STF reconheceu que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas para fins de incidência das contribuições federais.

Argumentos da Fazenda Nacional

Entre os processos selecionados para julgamento, está um recurso no qual a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Para o colegiado regional, o Difal não representa a criação de um novo tributo, mas apenas um mecanismo diferenciado de recolhimento e repartição do ICMS, cujo objetivo é equilibrar a competitividade entre o estado produtor e o estado destinatário da mercadoria (REsp 2.191.532).

Expectativa e próximos passos

Ainda não há data definida para o julgamento pelo STJ, mas a decisão terá grande repercussão para a segurança jurídica das empresas, especialmente no setor do e-commerce. O resultado poderá impactar diretamente a carga tributária das operações interestaduais e redefinir a forma de cálculo do PIS e da Cofins para milhares de contribuintes.

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