Notícias

STJ julgará validade da cobrança de Difal do ICMS em operações interestaduais até 2022

STJ julgará validade da cobrança de Difal do ICMS em operações interestaduais até 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, pela primeira vez, a validade da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS sobre compras de mercadorias realizadas por empresas em outros Estados para uso, consumo ou ativo imobilizado.

O julgamento será feito pela 1ª Seção em regime de recurso repetitivo, o que significa que a decisão terá efeito vinculante em todo o Judiciário.

STJ julgará validade da cobrança de Difal do ICMS em operações interestaduais até 2022

Até então, a Corte não havia se debruçado sobre o mérito, por entender que a questão seria constitucional e, portanto, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, em outubro de 2024, o STF definiu que a matéria é infraconstitucional (Tema 1.331), transferindo ao STJ a responsabilidade pelo julgamento.

O caso interessa especialmente a setores como o varejo e a indústria, que frequentemente adquirem insumos, maquinário e outros bens em operações interestaduais.

A controvérsia gira em torno da necessidade de lei complementar para legitimar a cobrança. Os contribuintes sustentam que a Lei Kandir (LC nº 87/1996) não autorizava a incidência do Difal nessas operações e que a tributação só foi validada em 2022, com a edição da Lei Complementar nº 190.

Assim, defendem que é possível recuperar valores pagos indevidamente referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações até 2022.

Já os Estados argumentam que a Lei Kandir sempre autorizou a cobrança e que a exigência é legítima. A tese das empresas, no entanto, ganhou força após decisão do STF no Tema 1.093, que tratou do Difal para consumidores finais pessoas físicas, estabelecendo que a cobrança só pode ocorrer com lei complementar.

Agora, os contribuintes buscam replicar esse entendimento no STJ, embora a maioria das decisões de tribunais estaduais até o momento seja desfavorável às empresas.

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.