Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo de PIS/COFINS
Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo de PIS/COFINS.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com esse entendimento, o STJ, em nova decisão, decidiu que o ICMS-ST também não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Assim, é possível recuperar PIS/COFINS excluindo o ICMS-ST da sua base de cálculo.
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A Oliveira & Carvalho auxilia empresas na recuperação de PIS e COFINS, com base na exclusão do ICMS-ST da base de cálculo, conforme decidido pelo STF e STJ. Nossa equipe especializada analisa a documentação, verifica os créditos possíveis e conduz todo o processo de restituição, garantindo segurança jurídica e maximização dos valores a serem recuperados.
 
								