Recuperação previdenciária Salário-educação e INCRA (RCP 20)
Recuperação de Contribuição Previdenciária sobre Verbas Indenizatórias.
Tradicionalmente, as contribuições de terceiros de caráter parafiscal são recolhidas nos moldes das contribuições destinadas à Previdência Social (GPS). A Lei nº 6.950/81, anterior à Constituição de 1988, estabeleceu que as contribuições de terceiros devem observar o limite máximo para sua apuração correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país.
O Decreto-Lei nº 2.318/86 alterou referida Lei, o qual passou a prever que o cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social não está sujeito ao limite de 20 vezes o salário mínimo, no julgamento do Tema 1.079, o STJ definiu que não há limite de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S).
Porém, nada tratou quanto às contribuições destinadas ao Salário Educação e ao INCRA, sendo possível a sua recuperação.
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A Oliveira & Carvalho auxilia empresas na análise e recuperação de contribuições de terceiros, incluindo valores destinados ao Salário-Educação e ao INCRA. Nossa equipe especializada avalia a legislação aplicável, identifica créditos passíveis de recuperação e conduz todo o processo com segurança jurídica, garantindo que sua empresa recupere valores pagos a maior de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
 
								