
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (18), um resultado histórico de arrecadação no primeiro semestre de 2025. O órgão recuperou R$29 bilhões no período, o maior valor já registrado, impulsionado pelas transações tributárias.
O montante representa R$1,6 bilhão a mais do que o arrecadado no mesmo período do ano passado. Desse total, R$14,5 bilhões vieram diretamente de transações tributárias, acordos entre o poder público e os contribuintes.
PGFN registra arrecadação recorde e abre novas teses de transação tributária
Além disso, houve uma arrecadação extra de R$10 bilhões por meio do Programa de Transação Integral (PTI), em parceria com a Receita Federal, voltado especialmente para negociações com grandes empresas.
De acordo com a procuradora-geral, esse é o melhor resultado da vida da PGFN. Ela destacou, porém, que a estratégia de recuperação não se limita às transações. Segundo a procuradora, ferramentas como protesto de dívidas, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a emissão de certidões negativas continuam sendo importantes no processo de cobrança.
No comparativo com 2024, a arrecadação por meio de transações tributárias cresceu pouco mais de R$300 milhões, passando de R$14,1 bilhões para R$14,5 bilhões.
Expectativa para 2026
Apesar do desempenho recorde, a PGFN prevê um resultado menor no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. Isso porque o PTI, responsável por R$10 bilhões em 2025, não deve se repetir no próximo ano.
A estimativa é que a arrecadação supere os R$70 bilhões, mas o valor ainda será confirmado no envio do orçamento ao Congresso. A meta fiscal para 2026 é de superávit primário de 0,25% do PIB.
Novas teses abertas
A partir de hoje, três novas teses estarão disponíveis para adesão dentro do Programa de Transação Integral. São elas:
- IRPJ e CSLL sobre ganho de capital na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS e Cofins sobre a venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F;
- Irretroatividade do conceito de praça, previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em operações entre independentes, no âmbito do IPI;
- Discussões relacionadas às instruções normativas da Receita Federal nº 243/2002 e nº 1.312/2012, que tratam da apuração do preço de transferência pelo método PRL (Preço de Revenda menos Lucro).
As adesões poderão ser feitas até 30 de novembro. A PGFN não divulgou o número de processos que poderão ser incluídos nem os valores em discussão, mas há possibilidade de que parte desses montantes ainda componha o resultado de arrecadação de 2025.
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