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STF esclarece modulação e afasta cobrança de ICMS em transferências de mercadorias anteriores a 2024

STF esclarece modulação e afasta cobrança de ICMS em transferências de mercadorias anteriores a 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, acolher pedido dos contribuintes para esclarecer a modulação de efeitos aplicada no processo que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Com a decisão, os ministros confirmaram que os Estados não podem cobrar o imposto sobre operações realizadas antes de 2024, marco temporal estabelecido pela Corte.

STF esclarece modulação e afasta cobrança de ICMS em transferências de mercadorias anteriores a 2024

Histórico da decisão sobre ICMS em transferências

A não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre filiais e matriz foi definida pelo STF em 2021, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Até então, havia grande divergência entre os fiscos estaduais e as empresas quanto à cobrança do imposto nessas movimentações.

Dois anos depois, em 2023, o Supremo decidiu modular os efeitos da decisão, determinando que ela só teria validade a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção para as empresas que já possuíam processos administrativos ou judiciais em andamento até a publicação da ata do julgamento, em 29 de abril de 2021.

Cobrança indevida pelos Estados

Apesar da definição, alguns Estados passaram a lavrar autos de infração cobrando ICMS das empresas em operações realizadas no período entre maio de 2021 e dezembro de 2023. Para tributaristas, essa prática era contraditória, pois a Corte havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança.

Os contribuintes já haviam tentado limitar a aplicação da modulação por meio de embargos de declaração na ADC 49, mas os pedidos foram rejeitados porque haviam sido apresentados por amicus curiae, ou seja, partes interessadas, mas não diretamente envolvidas no processo.

Novo julgamento no STF

O tema voltou ao plenário do Supremo em 2024, desta vez no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.490.708, que teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, os ministros reafirmaram a validade da modulação a partir de 2024.

Entretanto, em novos embargos de declaração apresentados nesse recurso, a Corte decidiu esclarecer o alcance da modulação.

Por maioria, os ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, que afirmou não ser possível autorizar os Estados a cobrarem ICMS em operações realizadas antes de 2024, já que a própria Corte havia declarado a inconstitucionalidade da exigência.

Impactos para os contribuintes

Com esse posicionamento, o STF trouxe maior segurança jurídica para as empresas, evitando autuações milionárias que vinham sendo lavradas pelos fiscos estaduais. O entendimento reforça que a intenção do Supremo nunca foi ampliar a arrecadação dos Estados com base em uma norma considerada inconstitucional.

A decisão é vista como uma vitória relevante para o setor produtivo, em especial para indústrias e empresas com operações interestaduais, que frequentemente transferem mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. Ao eliminar a possibilidade de cobrança retroativa, a Corte afasta um dos pontos de maior insegurança tributária dos últimos anos.

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