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Planejamento antecipado: distribuições de lucros, JCP e a nova tributação das altas rendas

Planejamento antecipado: distribuições de lucros, JCP e a nova tributação das altas rendas

Por: José Carlos Carvalho

Com a aprovação do PL 1.087/2025, mudou o cenário da remuneração de sócios e acionistas. A isenção irrestrita de dividendos fica limitada, a partir de 2026, distribuições superiores a R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física sofrerão retenção de 10 % na fonte.

Além disso, há o novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que impõe uma alíquota mínima de até 10 % sobre a renda global da pessoa física, quando esta ultrapassar determinados patamares anuais.

Planejamento antecipado: distribuições de lucros, JCP e a nova tributação das altas rendas

Diante disso, pode ser vantajoso antecipar a deliberação de lucros de 2025, para que o sócio aproveite ainda o regime anterior, sem a retenção adicional.

Uma segunda medida útil para reduzir o impacto tributário é utilizar, quando possível, os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Esse mecanismo permite que parte da remuneração do capital investido seja deduzida na apuração dos tributos da empresa (IRPJ / CSLL), enquanto a tributação na pessoa física ocorre pela retenção na fonte. Assim, o fluxo de remuneração pode ser melhor ajustado para reduzir o custo final total.

Claro que cada negócio tem suas peculiaridades, regime tributário, composição societária, volume de distribuição, perfil dos sócios, etc. Mas quem agir agora para estruturar antecipadamente as distribuições, ajustar o uso do JCP e preparar seu fluxo de remuneração, pode reduzir substancialmente a tributação sobre os rendimentos da pessoa física no futuro.

Se você ainda não revisou suas deliberações ou política de distribuição para 2025, convém fazê-lo. Entre em contato para discutirmos sua melhor estratégia de remuneração, dentro da legalidade e com eficiência tributária.

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