Por: Aliane Leite e José Carlos Carvalho
A Oliveira & Carvalho acaba de obter uma decisão judicial favorável que reconhece o direito de o contribuinte manter a recuperação de valores do ano-calendário de 2019, relacionados ao projeto de subvenção.
Essa decisão, embora ainda não definitiva, representa um importante precedente, pois reafirma que as empresas que já haviam protocolado seus pedidos de restituição ou compensação até setembro de 2024 ainda têm o direito de ver esses pedidos analisados, sem que sejam considerados prescritos.
Mandado de segurança: decisão favorável obtida pela O&C garante novo respaldo ao contribuinte no projeto de subvenção de 2019
O ponto central é o seguinte: O Fisco havia sustentado que o prazo para recuperação dos valores referentes a 2019 havia se encerrado, defendendo que o direito do contribuinte estaria prescrito.
No entanto, o Poder Judiciário entendeu de forma diversa: o prazo deve ser contado a partir da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e não do término do exercício de 2019. Essa diferença de interpretação é fundamental, pois protege as empresas que agiram tempestivamente e apresentaram seus pedidos de forma regular antes do fim do prazo.
Em outras palavras, quem já havia solicitado a restituição dentro do prazo legal continua amparado, e o direito à análise desses pedidos permanece válido.
Por que o mandado de segurança é tão importante:
O mandado de segurança é uma ferramenta legal criada para proteger o cidadão, e claro, também o empresário, contra atos injustos ou ilegais do poder público.
Ele serve justamente para corrigir situações em que a Administração, por interpretação restrita da lei, nega um direito garantido ao contribuinte.
Em linguagem simples, é o instrumento que permite que o contribuinte diga à Justiça:
“Eu cumpri todas as minhas obrigações, e mesmo assim o Fisco está me impedindo de exercer meu direito.”
Foi exatamente esse o cenário enfrentado. O mandado de segurança permitiu que a empresa levasse o tema ao Judiciário, garantindo o reconhecimento de que o direito à restituição não está prescrito, já que o pedido foi feito dentro do prazo.
O que significa essa vitória para os empresários
A decisão obtida pela O&C confirma que a contagem do prazo de cinco anos deve começar com a entrega da ECF, conforme reconhecem normas da própria Receita Federal e pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assim, os pedidos feitos até setembro de 2024 permanecem válidos, e a Administração Pública deve analisá-los normalmente. Esse entendimento reforça a segurança jurídica e o respeito à boa-fé do contribuinte, princípios indispensáveis a quem empreende.
Em um ambiente de constantes mudanças fiscais, decisões como essa trazem previsibilidade e confiança para o empresário que cumpre suas obrigações e age de forma regular.
Mais do que um processo: um reforço à confiança
Embora a sentença ainda esteja sujeita a reexame, ela cria um precedente importante. Mostra que o mandado de segurança é um caminho legítimo e eficaz para assegurar que o contribuinte não seja penalizado por interpretações restritivas ou excessivas da Administração.
No fim das contas, essa decisão reafirma que o Fisco e o contribuinte devem atuar em equilíbrio, um arrecadando com justiça, o outro exercendo com segurança os direitos que a lei lhe confere.
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