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STJ decide a favor dos contribuintes: dedução de JCP extemporâneo é reconhecida

STJ decide a favor dos contribuintes: dedução de JCP extemporâneo é reconhecida

Por: José Carlos Carvalho

Vitória histórica no Tema 1319 reforça a importância da gestão estratégica do capital próprio nas empresas brasileiras.

Nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1319 dos recursos repetitivos, que tratava da possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando apurados em exercícios anteriores à decisão assemblear que autoriza o pagamento.

STJ decide a favor dos contribuintes: dedução de JCP extemporâneo é reconhecida

De acordo com informações já divulgadas por escritórios e fontes especializadas, a decisão foi unânime e favorável aos contribuintes, representando um avanço expressivo na consolidação da segurança jurídica em matéria contábil e tributária.

“O STJ teria reconhecido o direito das empresas de deduzirem o JCP referente a exercícios anteriores, sem limitação temporal expressa — desde que respeitados os critérios legais de apuração previstos no artigo 9º da Lei 9.249/1995.”

Embora o acórdão oficial e a tese fixada ainda não tenham sido publicados, os indícios apontam para uma vitória ampla, que tende a uniformizar a jurisprudência nacional e pôr fim à controvérsia existente entre decisões do CARF e entendimentos divergentes da Receita Federal.

⚖ O que muda na prática

Se confirmado nos termos divulgados, o precedente permitirá que empresas:

  1. Reconheçam a dedução de JCP extemporâneo (relativo a exercícios anteriores) para fins de IRPJ e CSLL;
  2. Reavaliem seus balanços e reservas de lucros para identificar créditos tributários potenciais;
  3. Planejem de forma mais eficiente o uso do JCP como instrumento de capitalização e distribuição de resultados.

Além disso, a decisão tende a reforçar a segurança jurídica para quem vem adotando a prática contábil de registrar o JCP com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, respaldando entendimentos já consagrados em precedentes isolados do STJ e de Tribunais Regionais Federais.

🚨 Ponto de cautela

A Oliveira & Carvalho acompanha de perto o tema e aguarda a publicação oficial da tese fixada pelo STJ, que trará:

  • o texto definitivo da decisão,
  • eventuais modulações de efeitos (por exemplo, validade apenas para empresas com ações em curso ou efeitos a partir da sessão), e
  • os limites objetivos da aplicação prática.

Até lá, a informação deve ser tratada como preliminar, ainda que extremamente promissora.

🧭 Nossa visão

Para a equipe da Oliveira & Carvalho, a decisão reforça um movimento de racionalização do sistema tributário, alinhando a tributação ao princípio da capacidade contributiva e ao tratamento isonômico entre capital próprio e capital de terceiros.

Trata-se de mais um passo relevante na direção da eficiência fiscal — valor que a nossa boutique sempre defendeu em todos os seus pareceres técnicos e projetos de recuperação administrativa de impostos.

A Oliveira & Carvalho continuará acompanhando de forma técnica e estratégica cada desdobramento do Tema 1319, emitindo comunicado atualizado assim que a publicação oficial do STJ estiver disponível.

📌 “Mais do que uma vitória contábil, o reconhecimento do JCP extemporâneo representa a valorização da boa governança tributária e financeira.”

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