Por: José Carlos Carvalho
O Supremo Tribunal Federal está prestes a firmar um entendimento que pode transformar o ambiente de fiscalização no Brasil e aliviar a carga punitiva sobre empresas de todos os setores, especialmente aquelas com alto volume de obrigações acessórias, como supermercados, concessionárias, indústrias e distribuidores.
Ao julgar o RE 640.452, com repercussão geral, o STF discute quais são os limites constitucionais para multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento de obrigação acessória – erros em declarações, omissões em arquivos, falhas em SPED, NF-e, EFD, DAPI, GIA, entre outros.
STF pode redefinir o teto das multas tributárias: sua empresa está exposta ou preparada?
E a sinalização da Corte é clara: acabou a era das multas confiscatórias.
📌 O que o STF está dizendo — e por que isso importa
Até o momento, a maioria formada no Plenário Virtual acompanha o voto do ministro Dias Toffoli, que estabelece teto nacional para multas:
- Quando existe tributo envolvido (regra geral)
- Multa máxima “simples”: até 60% do valor do tributo.
- Com circunstâncias agravantes (fraude, dolo, simulação): até 100% do tributo.
- Quando NÃO existe tributo ou crédito vinculado
Ex.: falha formal pura (SPED entregue com erro, NF-e não emitida, omissão de arquivo).
- Multa máxima: até 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.
O STF está dizendo: multa não pode ser usada como instrumento de confisco.
Hoje, 11 Estados aplicam multas por obrigação acessória sobre valor da operação, e em percentuais muito superiores aos limites agora apontados pelo Supremo:
SP, RJ, MG, GO, MT, PR, SC, AP, CE, RN e SE.
Para empresas desses Estados, o impacto é direto e imediato.
💣 Caso Eletronorte: o divisor de águas
A Eletronorte foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel.
O imposto já havia sido recolhido por substituição tributária.
A multa — 40% do valor da operação — acabou ficando maior do que o próprio imposto pago.
Esse é exatamente o tipo de abuso que o STF está prestes a limitar.
🎯 Impacto prático para as empresas
- Redução imediata de risco fiscal
Erros formais deixam de gerar multas milionárias baseadas em “valor da operação”.
- Revisão de autos passados
Autos lavrados com multas acima desses tetos podem ser discutidos e até anulados.
- Oportunidade de recuperação
Multas já pagas nos últimos 5 anos podem ser recuperadas administrativa ou judicialmente.
- Segurança para operações de alto volume
Setores com milhares de notas e arquivos mensais (supermercados, concessionárias, varejo, logística, indústrias) passam a operar com previsibilidade.
📈 O que a sua empresa deve fazer agora
- Mapear todos os autos de infração envolvendo obrigação acessória dos últimos 10 anos.
- Classificar os autos com multa sobre “valor da operação”.
- Identificar multas acima de 20%, 30%, 60% e 100% conforme a tipologia.
- Preparar minutas padrão para revisões, defesas e recursos alinhadas ao novo posicionamento do STF.
- Se houver multas pagas, analisar viabilidade de recuperação.
🔎 Posição da Oliveira & Carvalho
A OIC avalia que a decisão representa um alívio relevante, reduz insegurança jurídica e traz racionalidade ao sistema sancionatório tributário.
Estamos acompanhando a pauta, os votos e a modulação para comunicar aos clientes a oportunidade no exato momento da definição da tese.
📣 Conclusão
Multas por obrigação acessória sempre foram um dos maiores fatores de risco fiscal no Brasil.
Com o novo entendimento do STF, o país finalmente adota limites claros, proporcionais e uniformes — protegendo empresas de penalidades abusivas e abrindo espaço para revisões e recuperações expressivas.
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