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STF pode redefinir o teto das multas tributárias: sua empresa está exposta ou preparada?

STF pode redefinir o teto das multas tributárias: sua empresa está exposta ou preparada?

Por: José Carlos Carvalho

O Supremo Tribunal Federal está prestes a firmar um entendimento que pode transformar o ambiente de fiscalização no Brasil e aliviar a carga punitiva sobre empresas de todos os setores, especialmente aquelas com alto volume de obrigações acessórias, como supermercados, concessionárias, indústrias e distribuidores.

Ao julgar o RE 640.452, com repercussão geral, o STF discute quais são os limites constitucionais para multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento de obrigação acessória – erros em declarações, omissões em arquivos, falhas em SPED, NF-e, EFD, DAPI, GIA, entre outros.

STF pode redefinir o teto das multas tributárias: sua empresa está exposta ou preparada?

E a sinalização da Corte é clara: acabou a era das multas confiscatórias.

📌 O que o STF está dizendo — e por que isso importa

Até o momento, a maioria formada no Plenário Virtual acompanha o voto do ministro Dias Toffoli, que estabelece teto nacional para multas:

  1. Quando existe tributo envolvido (regra geral)
  • Multa máxima “simples”: até 60% do valor do tributo.
  • Com circunstâncias agravantes (fraude, dolo, simulação): até 100% do tributo.
  1. Quando NÃO existe tributo ou crédito vinculado

Ex.: falha formal pura (SPED entregue com erro, NF-e não emitida, omissão de arquivo).

  • Multa máxima: até 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.

O STF está dizendo: multa não pode ser usada como instrumento de confisco.

Hoje, 11 Estados aplicam multas por obrigação acessória sobre valor da operação, e em percentuais muito superiores aos limites agora apontados pelo Supremo:

SP, RJ, MG, GO, MT, PR, SC, AP, CE, RN e SE.

Para empresas desses Estados, o impacto é direto e imediato.

💣 Caso Eletronorte: o divisor de águas

A Eletronorte foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel.

O imposto já havia sido recolhido por substituição tributária.

A multa — 40% do valor da operação — acabou ficando maior do que o próprio imposto pago.

Esse é exatamente o tipo de abuso que o STF está prestes a limitar.

🎯 Impacto prático para as empresas

  1. Redução imediata de risco fiscal

Erros formais deixam de gerar multas milionárias baseadas em “valor da operação”.

  1. Revisão de autos passados

Autos lavrados com multas acima desses tetos podem ser discutidos e até anulados.

  1. Oportunidade de recuperação

Multas já pagas nos últimos 5 anos podem ser recuperadas administrativa ou judicialmente.

  1. Segurança para operações de alto volume

Setores com milhares de notas e arquivos mensais (supermercados, concessionárias, varejo, logística, indústrias) passam a operar com previsibilidade.

📈 O que a sua empresa deve fazer agora

  1. Mapear todos os autos de infração envolvendo obrigação acessória dos últimos 10 anos.
  2. Classificar os autos com multa sobre “valor da operação”.
  3. Identificar multas acima de 20%, 30%, 60% e 100% conforme a tipologia.
  4. Preparar minutas padrão para revisões, defesas e recursos alinhadas ao novo posicionamento do STF.
  5. Se houver multas pagas, analisar viabilidade de recuperação.

🔎 Posição da Oliveira & Carvalho

A OIC avalia que a decisão representa um alívio relevante, reduz insegurança jurídica e traz racionalidade ao sistema sancionatório tributário.

Estamos acompanhando a pauta, os votos e a modulação para comunicar aos clientes a oportunidade no exato momento da definição da tese.

📣 Conclusão

Multas por obrigação acessória sempre foram um dos maiores fatores de risco fiscal no Brasil.

Com o novo entendimento do STF, o país finalmente adota limites claros, proporcionais e uniformes — protegendo empresas de penalidades abusivas e abrindo espaço para revisões e recuperações expressivas.

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