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R$ 2 milhões por falta de “papel”: quando o lucro vira pró-labore no Carf

R$ 2 milhões por falta de “papel”: quando o lucro vira pró-labore no Carf

Por: José Carlos Carvalho

Existe um erro recorrente no Brasil corporativo: acreditar que contabilidade “resolve tudo”. Resolve lançamento. Não resolve natureza.

Uma decisão recente do Carf confirmou a incidência de tributos e multa de aproximadamente R$ 2 milhões contra uma clínica médica que distribuiu R$ 6 milhões aos sócios como “lucros”, em percentuais desproporcionais à participação societária.

R$ 2 milhões por falta de “papel”: quando o lucro vira pró-labore no Carf

A empresa tinha o “kit completo” que, para muitos, seria suficiente: lucro, contrato social permitindo distribuição desproporcional, contabilidade regular e cláusula válida.

E mesmo assim perdeu.

O motivo é tão simples quanto caro: faltou documentação comprobatória.

Quando a Receita Federal perguntou, na prática, “prove que isso é lucro”, a resposta foi: “está na contabilidade”. O Carf foi direto: não basta.

Contabilidade prova lançamento. Documentação prova natureza.

Onde as empresas escorregam

Distribuição desproporcional pode ser válida — mas não pode ser arbitrária nem inexplicável. Se você paga muito mais a um sócio do que ao outro, você precisa demonstrar, de forma lógica e verossímil, o critério aplicado. E, principalmente: precisa conseguir provar que o critério foi cumprido, como o contrato/política mandava.

Nesse caso, a autuação desconsiderou a natureza de lucros e recaracterizou a distribuição como pró-labore. Resultado prático: incidência de IRPF e contribuição previdenciária, além de multa.

O alerta que interessa ao empresário (de qualquer setor)

O recado do Carf é objetivo: não é o texto do contrato social que protege; é a capacidade de demonstrar e comprovar a aderência entre:

  1. o que o contrato/política diz,
  2. o que a empresa decidiu, e
  3. o que efetivamente pagou.

Se houver “vácuo” entre esses três pontos, o Fisco tende a preencher com a interpretação mais onerosa: remuneração (pró-labore) — e não lucro.

Checklist OC: como reduzir o risco na prática

1) Regra escrita e operacionalizável

  • Contrato social personalizado (não modelo genérico).
  • Política de distribuição de lucros: critérios objetivos (ex.: performance, metas, captação de clientes, dedicação, entrega, responsabilidades).
  • Se fizer sentido, Acordo de Sócios amarrando governança e critérios.

2) Prova de que o critério existia e foi aplicado

  • Atas/reuniões/formalizações internas aprovando a distribuição (com memória de cálculo).
  • Documentos que sustentem o critério (metas, indicadores, relatórios, evidências de entrega, contratos fechados, funções e responsabilidades).
  • Trilhas de auditoria: “por que o Sócio A recebeu X e o Sócio B recebeu Y”.

3) Coerência contábil e jurídica

  • Demonstrações e apuração de resultado alinhadas à distribuição.
  • Separação clara entre: pró-labore, distribuição de lucros, reembolsos/adiantamentos.

4) Teste de realidade

Pergunta simples que evita autuação:

“Se eu tiver que explicar isso para um auditor amanhã, eu consigo provar em 10 minutos, com documentos, por que foi lucro e por que foi desproporcional?”

Se a resposta for “não”, você está exposto.

Fechamento

O “papel” que faltou não era burocracia. Era prova.

Empresas que distribuem lucros — especialmente de forma desproporcional — precisam tratar isso como tema de governança e compliance, não como um mero lançamento contábil.

Porque, quando a Receita pergunta “prove”, a contabilidade não responde sozinha.

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