Por: José Carlos Carvalho
O governo federal conseguiu, mais uma vez, transformar um tema estrutural — a Reforma Tributária sobre o consumo — em um espetáculo de desorganização, improviso e irresponsabilidade institucional.
No dia 22 de dezembro de 2025, às vésperas do recesso e a poucos dias do início do ano-calendário de 2026, a Receita Federal publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, estabelecendo as obrigações acessórias que deverão ser cumpridas em 2026 para fins de apuração do IBS e da CBS, ainda que não haja cobrança efetiva desses tributos nesse período.
Reforma Tributária no improviso: obrigações acessórias publicadas aos 45 do segundo tempo
Ou seja: não se paga, mas se declara.
E declara-se muito, tarde, mal explicado e sem ambiente de testes adequado.
O que muda, objetivamente
O ato conjunto inaugura, na prática, o período de “ensaio geral” da reforma, exigindo das empresas:
- Envio de informações detalhadas de operações
As empresas deverão fornecer dados completos de suas operações para fins de apuração “simulada” de IBS e CBS.
- Cumprimento de obrigações acessórias novas e paralelas
Mesmo com a manutenção do sistema atual (ICMS, ISS, PIS, Cofins), cria-se uma nova camada de compliance, totalmente sobreposta.
- Integração de sistemas fiscais que sequer estão maduros
O ato pressupõe ERPs, cadastros, classificações fiscais e fluxos já ajustados à lógica da CBS/IBS, algo absolutamente distante da realidade da maioria das empresas brasileiras.
- Risco de autuação futura com base em dados “de teste”
Embora se fale em caráter preparatório, não há garantia normativa clara de que erros declaratórios em 2026 não gerarão questionamentos futuros.
O maior problema: o tempo (ou a falta dele)
Não se trata apenas do conteúdo da norma — trata-se do timing criminosamente ruim.
Estamos falando de:
- Publicação em 22 de dezembro;
- Vigência prática a partir de janeiro;
- Empresas em recesso, sem equipes completas;
- Sistemas não adaptados;
- Profissionais sem treinamento;
- Softwares sem homologação.
Isso não é transição.
Isso é improviso institucional travestido de planejamento.
Pontos de atenção imediatos para as empresas
Empresas que não quiserem ser atropeladas em 2026 precisam agir agora:
- Mapear lacunas entre o fiscal atual e o modelo CBS/IBS
Quem esperar “a cobrança começar” para se mexer vai pagar caro — em retrabalho, multas e insegurança jurídica.
- Revisar classificação de produtos e serviços
CBS e IBS mudam conceitos, bases, créditos e incidências. Classificações erradas em 2026 viram passivos em 2027/2028.
- Exigir posicionamento claro dos fornecedores de ERP
Se o fornecedor ainda “está estudando”, o problema já é seu.
- Criar governança interna de reforma tributária
Não é tema só do fiscal ou do contador. Impacta preço, margem, contrato, logística e estratégia.
Conclusão: um governo que cobra organização sem dar exemplo
O discurso oficial fala em simplificação, segurança jurídica e previsibilidade.
A prática entrega confusão, atraso e transferência de risco para o setor privado.
Publicar obrigações acessórias complexas aos 45 minutos do segundo tempo, exigindo adaptação imediata para um sistema que nem o próprio governo testou adequadamente, é mais do que incompetência administrativa — é desrespeito ao contribuinte.
A conta, como sempre, ficará para quem produz, emprega e paga imposto.
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