Por: José Carlos Carvalho
A Oliveira & Carvalho foi recentemente consultada por uma empresa sobre a seguinte proposta que havia recebido no mercado:
“Existe um projeto para recuperar PIS e COFINS sobre determinadas compras, mesmo quando esses produtos não pagam PIS e COFINS na venda. E ainda é possível receber isso de volta em dinheiro.”
Milagres tributários não existem: quando o crédito vem de um imposto que nunca foi pago
O exemplo concreto envolvia hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras), mas o alerta que precisa ser feito não é exclusivo do setor supermercadista.
Esse tipo de “oferta milagrosa” aparece em vários segmentos da economia, sempre com a mesma lógica: tentar criar crédito onde nunca houve tributação.
E é importante dizer de forma clara, direta e responsável:
🚨 Isso não é planejamento tributário. Isso é tese sem base legal e com risco fiscal gravíssimo.
O estudo de caso: hortifrúti
Produtos hortifrutigranjeiros in natura, em regra, são:
- Isentos, ou
- Sujeitos à alíquota zero, ou
- Fora do campo de incidência de PIS e COFINS.
Resultado prático:
✔️ O produtor não paga PIS/COFINS
✔️ O distribuidor não paga PIS/COFINS
✔️ O varejista não paga PIS/COFINS
❌ Não existe tributo na cadeia. Logo, não existe tributo “embutido”.
Mesmo assim, surgem propostas dizendo que:
- O adquirente pode tomar crédito na entrada
- Mesmo não havendo débito na saída
- E ainda pedir restituição em dinheiro desses valores
Isso não para em pé juridicamente.
A regra básica do PIS e da COFINS não cumulativos
A legislação é objetiva:
Só existe crédito quando houve tributação na etapa anterior.
As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 dizem expressamente que:
❌ Não gera crédito a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
Ou seja:
Se o produto é isento, tem alíquota zero ou não é tributado → não há crédito possível.
Isso não vale só para hortifrúti. Vale para:
- Produtos monofásicos
- Produtos com alíquota zero
- Operações isentas
- Operações fora do campo de incidência
- Qualquer hipótese em que não tenha existido PIS/COFINS na etapa anterior
A confusão (ou má-fé) com decisões do STJ
É comum quem vende essas teses citar decisões do STJ que dizem que:
“O fato de a saída ser isenta ou com alíquota zero não impede, por si só, o crédito.”
Isso é verdade — mas só quando o insumo foi tributado na etapa anterior.
⚠️ O que o STJ nunca disse é que:
“Pode gerar crédito quando não houve tributação em nenhuma etapa da cadeia.”
No caso do hortifrúti — e de muitos outros produtos e operações desoneradas —:
❌ Não há tributação em nenhuma etapa. Logo, não há o que creditar.
E a promessa de “restituição em dinheiro”?
Aqui o problema fica ainda mais grave.
✔️ Restituição só existe para tributo efetivamente pago.
❌ Se não houve pagamento, não existe o que restituir.
No máximo, quando há crédito legítimo, fala-se em compensação.
Mas quando não existe tributo na origem, não existe:
- Crédito
- Nem compensação
- Nem restituição
É pedir de volta algo que nunca foi pago.
Isso não é “agressivo”. É simplesmente errado.
Quem entra nesse tipo de projeto fica exposto a:
- Glosa integral dos créditos
- Multa de 75% a 150%
- Juros
- E, dependendo do caso, representação fiscal para fins penais
⚠️ É o tipo de tese que pode virar um passivo tributário relevante da noite para o dia.
O padrão dos “projetos milagrosos”
Eles quase sempre têm o mesmo roteiro:
- Promessa de dinheiro “novo”
- Tese difícil de explicar com clareza jurídica
- Frases como “ninguém está fazendo ainda” ou “a Receita não percebeu”
- Pressa para fechar contrato
- E nenhuma base legal sólida ou jurisprudência realmente aplicável
Tributo não funciona por criatividade. Funciona por lei.
O alerta da Oliveira & Carvalho
📌 Se alguém lhe prometer crédito, compensação ou restituição de PIS/COFINS sobre algo que não foi tributado na cadeia, desconfie imediatamente.
Existem, sim:
- Teses sérias
- Recuperações legítimas
- Planejamento tributário correto
Mas criar crédito onde nunca existiu tributo não é uma delas.
Conclusão
O caso do hortifrúti é apenas um exemplo didático de um problema muito mais amplo:
Não existe crédito sem tributo anterior.
Não existe restituição do que nunca foi pago.
E não existe milagre tributário sem risco fiscal grave.
Antes de assinar qualquer projeto:
- Pergunte qual é a base legal
- Pergunte qual é a jurisprudência aplicável
- Pergunte quem assume o risco
- E, principalmente, peça um parecer técnico de verdade
A Oliveira & Carvalho segue à disposição para ajudar seus clientes e parceiros a:
- Separar oportunidade real
- De aventura fiscal disfarçada de planejamento
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