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Milagres tributários não existem: quando o crédito vem de um imposto que nunca foi pago

Milagres tributários não existem: quando o crédito vem de um imposto que nunca foi pago

Por: José Carlos Carvalho

A Oliveira & Carvalho foi recentemente consultada por uma empresa sobre a seguinte proposta que havia recebido no mercado:

“Existe um projeto para recuperar PIS e COFINS sobre determinadas compras, mesmo quando esses produtos não pagam PIS e COFINS na venda. E ainda é possível receber isso de volta em dinheiro.”

Milagres tributários não existem: quando o crédito vem de um imposto que nunca foi pago

O exemplo concreto envolvia hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras), mas o alerta que precisa ser feito não é exclusivo do setor supermercadista.

Esse tipo de “oferta milagrosa” aparece em vários segmentos da economia, sempre com a mesma lógica: tentar criar crédito onde nunca houve tributação.

E é importante dizer de forma clara, direta e responsável:

🚨 Isso não é planejamento tributário. Isso é tese sem base legal e com risco fiscal gravíssimo.

O estudo de caso: hortifrúti

Produtos hortifrutigranjeiros in natura, em regra, são:

  • Isentos, ou
  • Sujeitos à alíquota zero, ou
  • Fora do campo de incidência de PIS e COFINS.

Resultado prático:

✔️ O produtor não paga PIS/COFINS

✔️ O distribuidor não paga PIS/COFINS

✔️ O varejista não paga PIS/COFINS

❌ Não existe tributo na cadeia. Logo, não existe tributo “embutido”.

Mesmo assim, surgem propostas dizendo que:

  • O adquirente pode tomar crédito na entrada
  • Mesmo não havendo débito na saída
  • E ainda pedir restituição em dinheiro desses valores

Isso não para em pé juridicamente.

A regra básica do PIS e da COFINS não cumulativos

A legislação é objetiva:

Só existe crédito quando houve tributação na etapa anterior.

As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 dizem expressamente que:

❌ Não gera crédito a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.

Ou seja:

Se o produto é isento, tem alíquota zero ou não é tributado → não há crédito possível.

Isso não vale só para hortifrúti. Vale para:

  • Produtos monofásicos
  • Produtos com alíquota zero
  • Operações isentas
  • Operações fora do campo de incidência
  • Qualquer hipótese em que não tenha existido PIS/COFINS na etapa anterior

A confusão (ou má-fé) com decisões do STJ

É comum quem vende essas teses citar decisões do STJ que dizem que:

“O fato de a saída ser isenta ou com alíquota zero não impede, por si só, o crédito.”

Isso é verdade — mas só quando o insumo foi tributado na etapa anterior.

⚠️ O que o STJ nunca disse é que:

“Pode gerar crédito quando não houve tributação em nenhuma etapa da cadeia.”

No caso do hortifrúti — e de muitos outros produtos e operações desoneradas —:

❌ Não há tributação em nenhuma etapa. Logo, não há o que creditar.

E a promessa de “restituição em dinheiro”?

Aqui o problema fica ainda mais grave.

✔️ Restituição só existe para tributo efetivamente pago.

❌ Se não houve pagamento, não existe o que restituir.

No máximo, quando há crédito legítimo, fala-se em compensação.

Mas quando não existe tributo na origem, não existe:

  • Crédito
  • Nem compensação
  • Nem restituição

É pedir de volta algo que nunca foi pago.

Isso não é “agressivo”. É simplesmente errado.

Quem entra nesse tipo de projeto fica exposto a:

  • Glosa integral dos créditos
  • Multa de 75% a 150%
  • Juros
  • E, dependendo do caso, representação fiscal para fins penais

⚠️ É o tipo de tese que pode virar um passivo tributário relevante da noite para o dia.

O padrão dos “projetos milagrosos”

Eles quase sempre têm o mesmo roteiro:

  • Promessa de dinheiro “novo”
  • Tese difícil de explicar com clareza jurídica
  • Frases como “ninguém está fazendo ainda” ou “a Receita não percebeu”
  • Pressa para fechar contrato
  • E nenhuma base legal sólida ou jurisprudência realmente aplicável

Tributo não funciona por criatividade. Funciona por lei.

O alerta da Oliveira & Carvalho

📌 Se alguém lhe prometer crédito, compensação ou restituição de PIS/COFINS sobre algo que não foi tributado na cadeia, desconfie imediatamente.

Existem, sim:

  • Teses sérias
  • Recuperações legítimas
  • Planejamento tributário correto

Mas criar crédito onde nunca existiu tributo não é uma delas.

Conclusão

O caso do hortifrúti é apenas um exemplo didático de um problema muito mais amplo:

Não existe crédito sem tributo anterior.

Não existe restituição do que nunca foi pago.

E não existe milagre tributário sem risco fiscal grave.

Antes de assinar qualquer projeto:

  • Pergunte qual é a base legal
  • Pergunte qual é a jurisprudência aplicável
  • Pergunte quem assume o risco
  • E, principalmente, peça um parecer técnico de verdade

A Oliveira & Carvalho segue à disposição para ajudar seus clientes e parceiros a:

  • Separar oportunidade real
  • De aventura fiscal disfarçada de planejamento

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