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STJ, ágio e privatizações: uma janela legítima de planejamento tributário que segue aberta (e valiosa)

STJ, ágio e privatizações: uma janela legítima de planejamento tributário que segue aberta (e valiosa)

Por: José Carlos Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça acaba de proferir uma decisão que, discretamente, mas de forma profundamente relevante, recoloca o ágio por expectativa de rentabilidade futura no centro do debate de planejamento tributário lícito e sofisticado no Brasil.

No caso da antiga Celpe (atual Neoenergia Pernambuco), o STJ foi claro: é lícito, sim, amortizar ágio decorrente de privatização, inclusive quando estruturado por meio de sociedade-veículo, desde que haja substância econômica, propósito negocial e ausência de fraude.

STJ, ágio e privatizações: uma janela legítima de planejamento tributário que segue aberta (e valiosa)

Traduzindo em português claro:

O que define a licitude não é a forma, é a realidade econômica da operação.

E isso muda tudo.

O que o STJ efetivamente disse (sem juridiquês)

A 2ª Turma do STJ reconheceu que:

  • O ágio nasceu de expectativa real de rentabilidade futura
  • A estrutura com empresa-veículo foi justificada, econômica e regulatoriamente necessária
  • Houve propósito negocial verdadeiro
  • Não houve simulação, fraude ou abuso

Logo:

A amortização do ágio é válida.

A cobrança de quase R$ 800 milhões foi derrubada.

E mais importante:

O STJ reconheceu expressamente a validade da chamada “incorporação às avessas”, algo que a Receita e o Carf tentam demonizar há anos.

Por que isso é muito maior do que parece

Estamos falando de um estoque histórico de R$ 150 bilhões em discussões de ágio.

Mas o ponto central não é o passado.

O ponto central é o futuro.

Essa decisão:

  • Reabre com força a tese do ágio como instrumento legítimo de planejamento tributário
  • Mostra que estrutura bem-feita, com substância econômica, sobrevive
  • E principalmente: mostra que o Judiciário está colocando limites reais ao fiscalismo arrecadatório

“Ah, mas isso era antes da Reforma Tributária…” — ERRADO.

Aqui está o ponto mais importante para empresários e grupos econômicos:

O ágio continua sendo um instrumento extremamente relevante NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

Por quê?

Porque:

  1. IRPJ e CSLL NÃO ACABAM com a Reforma
  2. O novo sistema (IBS/CBS) não elimina planejamento via estrutura societária
  3. A tendência é:
  • Margens mais comprimidas
  • Crédito financeiro mais restrito
  • Pressão brutal sobre resultado contábil e fiscal

Logo:

Planejamento no nível de estrutura de capital, reorganização societária e M&A vai ficar AINDA MAIS importante.

E o ágio é uma das poucas ferramentas poderosas, legais e estruturais que continuam existindo.

O recado do STJ ao Fisco foi cristalino

A PGFN insiste em tratar:

  • Toda empresa-veículo como suspeita
  • Toda reorganização como fraude
  • Todo ágio como artificial

O STJ respondeu:

Não.

O que importa é:

  • Substância econômica
  • Propósito negocial
  • Realidade dos fatos

O Brasil continua sendo o país do planejamento por estrutura — não por milagre

Empresas grandes, organizadas e inteligentes:

  • Planejam antes de investir
  • Planejam antes de comprar
  • Planejam antes de reorganizar

E agora ficou ainda mais claro:

Quem estrutura direito, colhe economia tributária legítima.

Quem improvisa, vira estatística de auto de infração.

Conclusão objetiva

A decisão do STJ:

  • Reabilita o ágio como ferramenta séria de planejamento
  • Reduz o terrorismo fiscal sobre estruturas legítimas
  • Abre espaço real e atual para reorganizações eficientes
  • E continua absolutamente relevante na era da Reforma Tributária

Em bom português:

O jogo continua.

Só não é para amadores.

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