Por: José Carlos Carvalho
Nos últimos anos, milhares de empresas brasileiras passaram a conviver com uma situação curiosa — e preocupante. Elas têm créditos tributários reconhecidos, seja por decisão judicial, seja por habilitação administrativa na Receita Federal, mas o dinheiro simplesmente não chega.
Em alguns casos, a Receita demora anos para analisar pedidos de restituição. Em outros, a empresa até consegue habilitar o crédito, mas não tem mais débitos suficientes para compensá-lo em velocidade razoável.
Crédito tributário não é favor: se não vira dinheiro, algo está errado
Em outros, ainda, mudanças no cenário econômico, prejuízos fiscais ou reorganizações societárias tornam a compensação praticamente inviável.
O caso mais conhecido é o dos créditos da chamada Tese do Século (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins), mas ele está longe de ser o único. A mesma lógica vale para:
- Créditos de tributos pagos indevidamente ou a maior
- Créditos reconhecidos em ações judiciais transitadas em julgado
- Créditos já habilitados administrativamente, mas travados na Receita
- Pedidos de restituição que simplesmente não andam
- Créditos cuja utilização via compensação se tornou lenta, incerta ou ineficiente
Em todos esses casos, há um ponto em comum:
Crédito que não se transforma em dinheiro não cumpre sua função econômica.
O erro de tratar compensação como única saída
Criou-se no Brasil a falsa ideia de que, uma vez que o contribuinte entra na via da compensação administrativa, ele estaria “preso” a esse caminho para sempre. Isso não é verdade.
Do ponto de vista jurídico, compensação e restituição via precatório são apenas duas formas diferentes de satisfazer o mesmo direito: a devolução de um valor que o Estado cobrou indevidamente.
Se uma dessas vias se mostra:
- Excessivamente lenta
- Inoperante na prática
- Ou incapaz de entregar o resultado econômico esperado
É absolutamente legítimo — e cada vez mais reconhecido pelos tribunais — mudar de estratégia.
A virada da jurisprudência: o Judiciário começa a corrigir a distorção
Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais vêm afirmando algo muito importante:
O contribuinte não perde o direito ao crédito porque tentou recebê-lo pela via administrativa.
Ele pode:
- Ter feito pedido de restituição
- Ter habilitado o crédito
- Ter iniciado compensações parciais
- Ter ficado anos esperando análise da Receita
E, ainda assim:
Pode levar o saldo ao Judiciário e pedir o pagamento via precatório.
O que muda é apenas a forma de recebimento. O direito ao crédito — se já reconhecido — continua íntegro.
Esse entendimento está em perfeita harmonia com a jurisprudência do STJ e do STF, que já deixaram claro que o Estado não pode se apropriar de valores cobrados indevidamente sob o pretexto de dificuldades operacionais ou regras administrativas.
O problema prático: crédito com prazo de validade disfarçado
Na prática, algumas normas administrativas vêm criando verdadeiros prazos de validade disfarçados para créditos tributários, especialmente quando a empresa opta pela compensação.
Se:
- A empresa não gera mais tributos suficientes
- Ou a Receita demora demais a analisar
- Ou o modelo de negócio mudou
O crédito vira um ativo de baixíssima liquidez, quando não um ativo em risco de simplesmente nunca se converter em caixa.
Isso é financeiramente irracional.
A solução: transformar direito em ativo financeiro real
Para muitas empresas, a solução mais sensata hoje é simples:
Converter créditos travados, lentos ou ineficientes em precatório.
Mesmo que:
- O recebimento demore mais
- Exista a fila dos precatórios
Ainda assim, em muitos casos, isso é infinitamente melhor do que ficar anos esperando ou correndo o risco de perder o crédito na prática.
Além disso:
- Precatório é ativo negociável
- Pode ser cedido
- Pode ser usado em planejamentos financeiros e societários
O que as empresas deveriam fazer agora
Toda empresa que tem créditos tributários relevantes deveria, periodicamente:
- Mapear todos os créditos existentes
- Ver quais estão:
- Travados
- Lentos
- Ou com baixa perspectiva real de monetização
- Perguntar objetivamente:
“Esse crédito vira dinheiro quando?”
- Se a resposta for vaga ou incerta:
É hora de considerar seriamente a via judicial e o precatório.
Conclusão
O Estado não pode transformar o que é direito do contribuinte em um problema eterno de burocracia.
Crédito tributário não é favor. É dinheiro da empresa que está na mão do governo.
Se ele não está voltando por um caminho, é legítimo — e cada vez mais respaldado pela Justiça — buscar outro.
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