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A Reforma Tributária mudou o jogo da NF-e e da NFC-e: o risco agora é Federal

A Reforma Tributária mudou o jogo da NF-e e da NFC-e: o risco agora é Federal

Por: José Carlos Carvalho

A Reforma Tributária não começou apenas com novas alíquotas. Ela começou com novo desenho de responsabilidade.

Em 2026, ano de transição, o tributo de referência já está definido: CBS (6%) + IBS (12%) = 18% sobre a operação. E a legislação complementar do novo modelo tipificou expressamente a infração de cancelamento indevido de documento fiscal eletrônico.

A Reforma Tributária mudou o jogo da NF-e e da NFC-e: o risco agora é Federal

Não se trata de marketing alarmista. Trata-se de mudança estrutural.

O que mudou, de fato?

Antes, no sistema ICMS/ISS/PIS/COFINS:

  • Penalidades pulverizadas (estadual e municipal);
  • Multas administrativas variadas;
  • Cancelamento tratado muitas vezes como ajuste operacional.

Agora, no modelo IBS/CBS:

  • Infrações tipificadas no plano federal (CBS) e coordenadas nacionalmente (IBS);
  • Multa proporcional ao tributo de referência;
  • Integração digital sistêmica entre emissão, apuração e crédito.

A legislação prevê:

  • 66% do tributo de referência se o cancelamento ocorrer após o fato gerador;
  • 33% do tributo de referência se realizado após o prazo técnico legal.

O que mudou não foi o prazo.

Foi o tamanho do risco.

Vamos aos números (exemplo objetivo)

Operação: R$ 100.000

Tributo de referência (18%): R$ 18.000

Cancelamento após o fato gerador:

66% × 18.000 = R$ 11.880 de multa

Não é 66% da nota.

É 66% do imposto.

Mas, em empresas de grande volume, o efeito acumulado pode ser expressivo.

Em setores com recorrência de ajustes (eventos, varejo, concessionárias, marketplaces), o passivo pode se multiplicar rapidamente.

O ponto técnico mais sensível: o fato gerador

No novo modelo, o fato gerador tende a estar associado:

  • à ocorrência da operação (bens);
  • à conclusão da prestação (serviços);
  • ao evento contratual que materializa a obrigação.

Cancelar após esse marco não é mero ajuste.

É potencial infração.

A lógica deixa de ser operacional e passa a ser jurídica-financeira.

2026 é informativo. E daí?

Em 2026, a apuração será informativa.

Mas o sistema já estará desenhado, validado e monitorado.

Empresas que mantiverem a cultura de:

“Emite, depois cancela se precisar”

estarão treinando o time no modelo errado.

Quando a transição avançar, o histórico sistêmico poderá expor padrões operacionais frágeis.

Onde está o verdadeiro risco?

Não é no erro isolado.

É na ausência de governança:

  • Comercial alterando pedido sem integração fiscal;
  • Financeiro ajustando valores fora do fluxo;
  • Cancelamentos utilizados como instrumento de correção contábil;
  • Falta de política formal de cancelamento;
  • Ausência de definição clara do momento do fato gerador.

O novo modelo é não cumulativo pleno, digital e rastreável.

Cancelamento passa a impactar crédito do adquirente, apuração do fornecedor e controle sistêmico nacional.

O que fazer para se defender?

  1. Mapear o momento exato do fato gerador por tipo de operação.
  2. Formalizar política interna de emissão e cancelamento.
  3. Treinar equipes comercial, faturamento e financeiro.
  4. Implantar trilha de auditoria para cancelamentos.
  5. Substituir cancelamento por nota de crédito/débito quando juridicamente adequado.
  6. Revisar contratos para alinhar evento contratual ao fato gerador.
  7. Simular impacto financeiro das multas para mensuração de risco.

Não é apenas contabilidade.

É gestão de risco tributário.

Conclusão

A Reforma Tributária não aumentou apenas alíquotas.

Ela aumentou a responsabilidade sobre o controle do documento fiscal.

O cancelamento fora de governança pode transformar ajuste simples em passivo relevante.

Empresas que enxergarem isso agora terão vantagem competitiva.

As que tratarem emissão e cancelamento como etapa secundária poderão pagar caro — literalmente.

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