Por: José Carlos Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça acaba de colocar em pauta um tema que pode produzir impactos financeiros relevantes para milhares de empresas brasileiras.
A Primeira Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.412) a discussão sobre se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Bonificações, PIS/Cofins e o alerta do STJ: quem fizer o dever de casa primeiro sai na frente
À primeira vista, pode parecer apenas mais uma controvérsia tributária. Não é. Trata-se de uma discussão com potencial bilionário, especialmente para setores cuja dinâmica comercial envolve bonificações recorrentes — como supermercados, atacadistas, distribuidores e concessionárias de veículos.
O julgamento será realizado sob o rito dos repetitivos. Isso significa que o STJ fixará uma tese jurídica que será aplicada em todo o país, vinculando os tribunais inferiores. Além disso, todos os processos que tratam da matéria já começaram a ser suspensos até a definição da tese.
Uma divergência relevante dentro do próprio STJ
O tema chegou ao rito repetitivo justamente porque há divergência entre as duas turmas da Primeira Seção do tribunal.
De um lado, a Primeira Turma tem decidido que bonificações e descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois representam redução do custo de aquisição da mercadoria.
De outro lado, a Segunda Turma entende que descontos condicionados e bonificações configurariam receita do varejista, devendo portanto compor a base de cálculo das contribuições.
Essa divergência explica a afetação do tema. Agora caberá à Primeira Seção uniformizar o entendimento.
O ponto que as empresas não podem ignorar
Mais importante do que o resultado do julgamento é um aspecto estratégico que muitas empresas deixam passar: o momento de se preparar é agora, e não depois da decisão.
Nos últimos anos, tornou-se comum que tribunais superiores, ao julgar temas de grande impacto econômico, adotem modulação de efeitos. Em outras palavras, a corte pode decidir que os efeitos da decisão só valerão para quem já discutia o tema ou tomou determinadas providências antes do julgamento.
Esse cenário já se repetiu diversas vezes no sistema tributário brasileiro.
Em termos práticos, isso significa que empresas que aguardam passivamente o julgamento podem perder o direito de recuperar valores relevantes no passado.
Supermercados e concessionárias: impacto potencial elevado
Do ponto de vista econômico, dois segmentos merecem atenção especial.
O primeiro é o segmento supermercadista, cuja estrutura comercial depende fortemente de bonificações concedidas pela indústria — seja em produtos adicionais, seja em descontos vinculados a volumes ou metas de compra.
O segundo é o segmento de concessionárias de veículos, que frequentemente recebe incentivos comerciais, bônus de montadora e descontos condicionados ao desempenho de vendas ou à aquisição de determinados modelos.
Dependendo de como a tese vier a ser fixada pelo STJ, a discussão pode representar diferenças tributárias acumuladas ao longo de anos, com reflexos relevantes na carga de PIS e Cofins.
Fazer o dever de casa antes da decisão
Diante desse cenário, a postura prudente não é esperar o julgamento, mas organizar desde já as informações e análises necessárias para avaliar o impacto da tese.
Isso envolve, por exemplo:
- identificar quais tipos de bonificação ou desconto existem na operação da empresa;
- analisar como esses valores foram tratados contabilmente;
- revisar contratos e políticas comerciais com fornecedores ou montadoras;
- avaliar eventuais oportunidades ou riscos tributários decorrentes da forma de tributação adotada.
Empresas que realizarem esse diagnóstico antecipadamente estarão muito melhor posicionadas para agir rapidamente quando a tese do STJ for definida.
Segurança jurídica favorece quem se prepara
O julgamento do Tema 1.412 certamente trará maior segurança jurídica para o mercado, ao uniformizar a interpretação da legislação federal.
Mas segurança jurídica não significa ausência de estratégia.
No ambiente tributário brasileiro, decisões relevantes frequentemente geram janelas de oportunidade limitadas no tempo. E quem está preparado quando a decisão sai costuma ter vantagem.
Em temas tributários estruturais como esse, antecipação e organização são tão importantes quanto o próprio resultado do julgamento.
Empresas que fizerem o dever de casa agora estarão prontas para agir. As demais, possivelmente, correrão atrás do prejuízo.
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