Por: José Carlos Carvalho
No segmento de concessionárias, o novo regulamento do IBS deve ser lido de trás para frente: menos pela promessa de simplificação e mais pelos pontos em que ele invade a operação diária.
O motivo é simples. A concessionária vive de uma combinação delicada entre venda do veículo, avaliação de usado, financiamento, seguro, acessórios, oficina, consignação e fluxo de caixa. E o texto-base aprovado pelo CGIBS mexe justamente nos pontos em que esses mundos se encostam.
Para a concessionária, o regulamento do IBS começa no RENAVAM, não no discurso
O primeiro ponto crítico é a localização da operação. O regulamento estabelece que, na aquisição de veículo automotor, considera-se ocorrida a operação no domicílio principal do destinatário.
Para a concessionária, isso é grande. Não basta vender; será preciso vender com dado bom de cliente, cadastro íntegro e governança sobre o domicílio que define a incidência. Em um setor que trabalha com venda interestadual, showroom físico, canais digitais e clientes pessoa física e jurídica, o endereço deixa de ser mero dado comercial e vira dado tributário sensível.
O segundo ponto, e talvez o mais importante para seminovos, é o regime de crédito presumido na compra de bem móvel usado de pessoa física não contribuinte ou MEI para revenda.
O regulamento autoriza esse crédito, exige documento fiscal emitido pelo adquirente com identificação do alienante, valor, descrição detalhada, declaração de que o vendedor não é contribuinte do IBS ou é MEI, e manda manter contrato, recibo de pagamento, registros contábeis e laudos ou avaliações, quando houver.
Para veículos, a vinculação entre compra e revenda será feita obrigatoriamente pelo RENAVAM. Esse é um recado direto ao setor: avaliação, entrada e revenda de usado deixam de ser só rotina comercial e passam a ser trilha auditável de crédito.
Há um detalhe adicional que merece destaque editorial porque tem impacto real de margem em seminovos. O regulamento diz que, até 31 de dezembro de 2032, o crédito presumido do bem usado será calculado com a alíquota aplicável na data da revenda; a partir de 1º de janeiro de 2033, com a alíquota da data da aquisição.
Esse tipo de regra muda estratégia de formação de estoque, precificação e giro do usado, sobretudo em momentos de transição de alíquota efetiva. Em outras palavras: a concessionária vai precisar olhar menos para “quanto paguei no carro” e mais para “como este crédito entra na conta tributária do giro”.
O terceiro ponto é a necessidade de segregar corretamente receitas diferentes da mesma relação comercial. Venda do veículo, acessório, garantia adicional, despacho, intermediação financeira e seguro não podem ser lançados como uma massa indiferenciada quando tiverem tratamento tributário diferente.
O regulamento impõe a especificação de cada fornecimento e autoriza arbitramento da base se houver cobrança unificada em desacordo com a regra. Para a concessionária, isso significa que F&I mal estruturado, pacote de acessórios mal documentado e venda “fechada” em um bloco só podem virar dor tributária.
O quarto ponto é o split payment. Aqui vale a mesma leitura pragmática: a fase inicial tende a pesar mais no B2B regular do que na venda direta para o consumidor final, mas a expansão do modelo é inevitável. Para um setor com venda parcelada, antecipação de recebível e alta dependência de arranjos de pagamento e financiadores, isso importa muito.
O regulamento deixa claro que a antecipação de recebíveis não afasta a segregação do IBS na liquidação financeira e que, se o instrumento de pagamento não permitir split payment, o adquirente do regime regular poderá recolher diretamente. O contrato com banco, financeira, gateway e parceiro comercial deixa de ser só comercial; passa a ser também tributário.
Por fim, há um ponto de oportunidade. O regulamento também preserva alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, observados os requisitos legais. Isso mantém espaço comercial relevante para operação especializada, mas exige documentação impecável e parametrização correta.
Em um mercado de margem apertada, a vantagem competitiva não estará apenas na taxa ou no desconto. Estará em fazer o carro novo, o usado, o cadastro do cliente, o RENAVAM, a NF e a tesouraria falarem a mesma língua.
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