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Receita Federal amplia uso de créditos na transação tributária

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, que atualiza as regras sobre a utilização de créditos na transação tributária. A norma altera dispositivos da Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a negociação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

A principal mudança traz maior flexibilidade para os contribuintes ao permitir o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL também para amortizar o valor principal dos débitos tributários.

Receita Federal amplia uso de créditos na transação tributária

O que muda na prática

Com a nova redação do artigo 20, a Receita Federal passa a reconhecer expressamente a possibilidade de utilização desses créditos como instrumento direto de liquidação das dívidas. Antes, havia limitações e interpretações mais restritivas quanto à aplicação desses valores nas negociações.

A alteração reforça a lógica de eficiência na transação tributária, ampliando as alternativas disponíveis para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma mais estratégica.

Alinhamento com entendimento do TCU

A medida está alinhada ao Acórdão nº 990/2026 do Tribunal de Contas da União, que reconheceu a distinção entre os descontos concedidos nas negociações e os instrumentos de liquidação dos débitos, como o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL.

Esse entendimento técnico permite que os créditos sejam utilizados de forma complementar e sequencial, tornando as negociações mais aderentes à realidade financeira das empresas.

Impactos para empresas

Na prática, a nova regra tende a facilitar a liquidação de débitos tributários em discussão administrativa, além de tornar as modalidades de transação mais atrativas para os contribuintes.

Ao ampliar o uso de créditos fiscais, a Receita Federal cria condições para que empresas consigam reduzir seu passivo tributário de forma mais eficiente, utilizando recursos que já fazem parte de sua estrutura contábil.

Mais eficiência na regularização fiscal

A atualização normativa está em linha com os objetivos da Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação tributária no Brasil como instrumento de solução consensual de conflitos fiscais.

Com isso, o modelo ganha mais robustez e tende a incentivar acordos entre Fisco e contribuintes, reduzindo litígios e promovendo maior eficiência na gestão tributária.

O que as empresas devem fazer agora

Diante das novas regras, empresas com débitos em contencioso administrativo devem revisar suas estratégias e avaliar a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas negociações.

A medida representa uma oportunidade relevante para redução de passivos e melhoria da saúde financeira, especialmente para empresas que possuem créditos acumulados e buscam alternativas para regularização fiscal.

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