A regulamentação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) marca uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária no Brasil.
Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 e das normas editadas pelo Comitê Gestor do IBS, começam oficialmente os prazos relacionados às obrigações acessórias do novo sistema tributário.
Penalidades da CBS e IBS começam em agosto de 2026 após regulamentação da Reforma Tributária
Apesar disso, as penalidades por descumprimento dessas obrigações só poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2026, conforme prevê o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Até lá, empresas permanecem em um período de transição operacional, sem incidência de multas, mas já obrigadas a atender às novas exigências fiscais.
Empresas já precisam cumprir obrigações acessórias
Mesmo sem penalidades imediatas, a entrega de informações relacionadas à CBS e ao IBS já passou a ser exigida. Isso significa que empresas precisam iniciar desde agora a adaptação de suas rotinas fiscais, garantindo o correto preenchimento e envio das informações previstas no novo modelo tributário.
Na prática, os sistemas fiscais e contábeis devem ser alimentados regularmente para permitir testes, validação de dados e acompanhamento do funcionamento da nova estrutura tributária. O objetivo do período de adaptação é justamente permitir que contribuintes e órgãos fiscais ajustem processos antes da aplicação efetiva das sanções.
Reforma Tributária exige mudanças operacionais
A fase de transição exige atenção especial das empresas, principalmente em relação à revisão de processos internos. Entre os principais pontos que demandam adequação estão a emissão de documentos fiscais, escrituração tributária, parametrização de sistemas e integração entre setores fiscal, contábil e tecnológico.
Além disso, a Reforma Tributária introduz conceitos importantes, como a não cumulatividade plena e o aproveitamento de créditos no modelo financeiro, exigindo maior controle e organização das operações.
Outro desafio será a segregação correta das informações entre os entes federativos, já que o IBS será compartilhado entre estados e municípios.
Impactos para empresas e escritórios contábeis
O novo cenário também aumenta a responsabilidade dos profissionais da contabilidade e das áreas fiscais. Nesse momento, a atuação consultiva ganha ainda mais relevância, ajudando empresas a interpretar as novas regras e evitar inconsistências futuras.
Especialistas destacam que este é o momento ideal para revisar contratos, reavaliar impactos na formação de preços, analisar margens e testar fluxos de apuração tributária. Empresas que se anteciparem tendem a enfrentar menos riscos operacionais durante a implementação definitiva do novo sistema.
Regulamentação ainda terá novas etapas
Embora os regulamentos da CBS e do IBS já tenham sido publicados, a implementação completa da Reforma Tributária ainda depende de atos complementares que serão editados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Essas futuras normas deverão detalhar procedimentos operacionais, layouts das declarações e regras específicas relacionadas às obrigações acessórias.
Diante desse cenário, especialistas recomendam acompanhamento constante das atualizações normativas e investimentos em planejamento tributário e tecnológico para garantir conformidade com o novo modelo.
Preparação será fator estratégico
A entrada em vigor das penalidades em agosto de 2026 representa apenas uma das etapas da Reforma Tributária. Mais do que evitar multas, empresas precisam utilizar o período atual para construir uma adaptação estruturada e estratégica.
A transição para CBS e IBS exigirá mudanças profundas na operação fiscal das empresas, tornando a preparação antecipada um diferencial importante para reduzir riscos, preservar margens e manter competitividade no mercado.
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