Por: José Carlos Carvalho
O mercado de veículos usados trabalha com margens curtas, giro rápido e muita sensibilidade a custo tributário. No lucro presumido, a prática mais conhecida do setor é a incidência de PIS e Cofins sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do veículo usado.
A reforma tributária não elimina a lógica econômica da margem para quem estiver no regime regular e comprar de pessoa física não contribuinte, porque a Lei Complementar 214 criou crédito presumido na entrada. O que muda é o tamanho da alíquota e o nível de controle.
Reforma tributária e o revendedor seminovos: por que a conta pode explodir já em 2027?
No exemplo simples de um carro comprado por R$ 100.000 e vendido por R$ 105.000, a margem é de R$ 5.000. Hoje, 3,65% sobre essa margem geram R$ 182,50 de PIS/Cofins. Em 2027, adotando a estimativa oficial de CBS de 8,8% e o redutor transitório de 0,1 ponto percentual, a CBS estimada fica em 8,7%. Aplicada à mesma margem econômica, ela produz R$ 435,00.
Isso representa aumento de R$ 252,50 por operação e alta de 138,36%. O setor não está diante de um ajuste marginal. Está diante de uma mudança real de preço, margem e capital de giro.
Se a loja ainda combina informalidade com margem curta, a conta pode ficar muito pior. Se apenas 20% das operações eram formalizadas e a empresa passa a formalizar 100%, a carga não multiplica por 4.
Ela multiplica por 5 só pela formalização. Somando o efeito da nova alíquota, o multiplicador combinado do exemplo-base chega a aproximadamente 11,9 vezes. Em outras palavras: a reforma não inventa a informalidade do setor, mas reduz fortemente o espaço operacional para mantê-la.
O ponto mais sensível é que o novo desenho também muda o padrão de controle. Para veículos usados comprados de pessoa física, o regulamento da CBS exige documentação da aquisição e vinculação da compra com a revenda por RENAVAM. A operação deixa de ser apenas uma conta de diferença entre entrada e saída. Ela passa a ser uma operação rastreável por ativo. Isso pressiona diretamente modelos que dependiam de baixa formalização, documentação fraca ou consignação mal estruturada.
Nesse cenário, a pergunta deixa de ser “quanto eu pago hoje?” e passa a ser “qual estrutura tributária me deixa vivo quando a CBS entrar e o controle apertar?”. Para o revendedor de seminovos típico, que compra e vende em conta própria e tem despesas controladas, o lucro presumido tende a continuar sendo o desenho mais competitivo.
O lucro real passa a ganhar quando a estrutura operacional e financeira consome parte relevante da margem. Já o Simples, em revenda de usados, costuma ser o pior caminho porque trabalha, em regra, sobre o valor total da venda e não sobre a margem.
A conclusão é objetiva. A reforma tributária não destrói o negócio do revendedor. Ela destrói a improvisação. Quem recalcular preço, regime tributário, documentação de entrada, política de consignação e fluxo financeiro antes de 2027 terá chance real de preservar margem. Quem esperar a CBS bater no extrato para reagir provavelmente já vai reagir tarde.
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