Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre insumos

Revisão fiscal para ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir a carga tributária.

As Leis n° 10.637/02 e n° 10.833/03 dispõem que, do valor apurado a título de PIS/Pasep e COFINS não-cumulativos, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

Nossos serviços consistem na revisão da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, objetivando a correta apropriação dos custos/despesas como insumos e, consequentemente, a redução dos valores de PIS/COFINS a pagar.

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A Oliveira & Carvalho auxilia as empresas com a revisão da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, objetivando a correta apropriação dos custos/despesas como insumos e, consequentemente, a redução dos valores de PIS/COFINS a pagar.