Recuperação de Tributos Federais com a Exclusão da Subvenção para Investimentos de ICMS

O produto é dirigido para empresas submetidas ao lucro real, que tem por base de cálculo o lucro líquido de apuração antes da provisão do IRPJ e CSLL.

O ICMS é um imposto recuperável, podendo ser excluído do custo de aquisição da mercadoria e lançado na conta de imposto a recuperar (ativo).

Entretanto, após algum tempo, é possível não proceder com a recuperação do ICMS, admitindo a sua dedução do lucro real e da base de cálculo do IRPJ e CSLL, em razão de ter se tornado um custo, já que o lucro líquido é obtido considerando as receitas líquidas, com a dedução dos custos de mercadorias/produtos vendidos, despesas com vendas, e outras receitas e despesas previstas na legislação.

Assim, torna-se possível realizar a exclusão do ICMS não recuperável da base de cálculo do IRPJ e CSLL e promover a restituição dos últimos 5 anos, bem como adequar a escritura contábil para que o valor não recuperável do ICMS seja baixado do ativo e contabilizado em custo.

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Com isso, torna-se possível recuperar tais tributos federais recolhidos a maior nos últimos cinco anos através de compensação, bem como realizar uma reserva de investimentos para expandir a atividade econômica ou aumentar o capital, através do tratamento correto da subvenção para investimento do ICMS.