O Decreto Legislativo nº 9.219/2017 promulgou o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, o qual se destina a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda.
As principais alterações referem-se à troca de informações sobre impostos de qualquer espécie e descrição exigida pelos Países, aplicando-se apenas aos impostos federais, no caso do Brasil.
Antes das alterações, a convenção previa que a troca de informações seria relativa apenas aos impostos abrangidos pela Convenção: o Imposto sobre a Renda e a Sobretaxa (no caso da Índia).