O Decreto Legislativo nº 183/2017 aprovou o texto do Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia que visa evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda (IR).
As principais alterações referem-se à troca de informações sobre impostos de qualquer espécie e descrição exigida pelos Países ou de suas autoridades locais.
Antes das alterações, a convenção previa que a troca de informações seria relativa apenas aos impostos abrangidos pela Convenção, quais sejam o Imposto sobre a Renda, no caso do Brasil e, no caso da Coreia do Sul, o Imposto sobre a Renda, o Imposto de Sociedades, o Imposto de Habitantes, quando cobrado com base no Imposto sobre a Renda ou no Imposto de Sociedades.