A adesão do contribuinte a um programa de parcelamento do crédito tributário significa reconhecimento da dívida e pressupõe confissão do débito. Sendo assim, é incompatível com o questionamento da cobrança na via judicial.
Essa foi a conclusão da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ao confirmar, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo, que, com base na ausência de interesse processual, julgou extinto, sem resolução de mérito, o processo em que a empresa Desk Indústria e Comércio de Móveis pretendia ver cancelada sua inscrição em dívida ativa, mas requereu o parcelamento administrativo e aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).