Empresários têm conseguido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancar processos penais por não recolhimento de ICMS declarado. Os ministros mudaram de entendimento e passaram a levar em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro, para a criminalização da prática – frequência (contumácia) e intenção de deixar de pagar o tributo mesmo tendo condições financeiras (dolo de apropriação).