O plenário do STF iniciou julgamento sobre a constitucionalidade da majoração de Cofins-Importação em 1%, além de analisar ofensa ao princípio da não cumulatividade. O plenário virtual do STF iniciou julgamento sobre constitucionalidade do aumento em um ponto percentual a alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados introduzida pelo artigo 8º,
parágrafo 21, da lei 10.865/04, com redação dada pela lei 12.715/12.