Ao prever as formas de fixação da base de cálculo do ICMS devido em substituição tributária, a Lei Complementar 87/1996 não estabeleceu uma hierarquia entre as possibilidades, deixando-se ao estado tributante a escolher entre as regras disponíveis aquela que lhe convier. Dentre elas está o preço final sugerido pelo fabricante. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial da Avon, que visava afastar o uso do preço de catálogo como base de cálculo para o ICMS em substituição tributária das operações de venda de porta a porta.
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