Há maioria de votos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar a existência de repercussão geral em recurso que discute a aplicação do princípio da anterioridade anual em casos de redução de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Com a repercussão geral reconhecida no ARE 1285177, todos os processos do país sobre este tema ficam suspensos até a resolução do mérito do leading case.