O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (4) para vedar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações envolvendo softwares. A corte entendeu que nesses casos a incidência tributária se restringe ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O julgamento é importante porque deve ter impacto sobre o preço de diversos produtos oferecidos através de novas tecnologias, como Netflix, Spotify e ou serviços de streaming. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio afirmaram que os softwares são disponibilizados pela internet, sem cessão definitiva para o consumidor e sem mudança de titularidade do bem.